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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca MAMICLUB foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAURO SERGIO INFORSATO JUNIOR LTDA. - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAMICLUB (processo 934911860), depositado em 07/06/2024 por MAURO SERGIO INFORSATO JUNIOR LTDA. - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de assinatura e fidelidade; Clube de benefícios; Administração de programa de incentivo e vantagens no preço de determinados produtos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAMICLUB, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CLUBE DA MAMMY929922123

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em marketing relativas a pro…

  • Mammas Club923967966

    NCL 35 · MAMMAS CLUB SERVICOS DE INTERMEDIACOES LTDA · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultor…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929922123 (CLUBE DA MAMMY) e Processo 923967966 (Mammas Club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAMICLUB?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934911860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934911860. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934911860
Marca
MAMICLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAURO SERGIO INFORSATO JUNIOR LTDA. - ME — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de assinatura e fidelidade; Clube de benefícios; Administração de programa de incentivo e vantagens no preço de determinados produtos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de lenços impregnados com loções cosméticas; Comércio (através de qualquer meio) de toalhas higiênicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
07/06/2024
Procurador
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP