INPIRPI 2.832NCL 41
A marca Mamute Festival foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GLORIOSA PRODUCAO CULTURAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mamute Festival (processo 932052908), depositado em 26/09/2023 por GLORIOSA PRODUCAO CULTURAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mamute Festival, o despacho aponta uma anterioridade:
- MAMUTE FILMES920405789
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.855IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mamute Festival?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932052908?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932052908. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932052908
- Marca
- Mamute Festival
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GLORIOSA PRODUCAO CULTURAL LTDA — PR
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2855)
- Depósito
- 26/09/2023
- Procurador
- FRANCIELLI MENDES RIBEIRO CASTRO