INPIRPI 2.893NCL 30
A marca Mangará foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BARRETO & FERNANDES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937061166
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
19/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937061166 é depositado por BARRETO & FERNANDES LTDA ME na classe NCL 30.
RPI 2.893
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mangará (processo 937061166), depositado em 19/11/2024 por BARRETO & FERNANDES LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acarajé;Açúcar *;Angu de farinha de arroz;Arroz;Arroz-doce;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Canjica;Chá*;Chocolate;Ch…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mangará, uma anterioridade:
- MANGARÁ815370857
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815370857 (MANGARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mangará?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937061166?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937061166. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937061166
- Marca
- Mangará
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BARRETO & FERNANDES LTDA ME — SE
- Classe
- NCL 30Acarajé;Açúcar *;Angu de farinha de arroz;Arroz;Arroz-doce;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Canjica;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cuscuz;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Lasanha;Macarrão;Mel;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Nhoque;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pão *;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastel frito;Pastelaria;Picolés;Pipoca;Pizzas;Pudins;Rapadura;Ravióli;Rissole;Sacarina para fins culinários;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Vatapá;Vinagre;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 19/11/2024
- Procurador
- RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO