INPIRPI 2.904NCL 36
A marca MANGO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MANGO PAYMENT BR. LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938406191
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
18/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938406191 é depositado por MANGO PAYMENT BR. LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANGO (processo 938406191), depositado em 18/03/2025 por MANGO PAYMENT BR. LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviço…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MANGO, uma anterioridade:
- MANGOPAY928515036
NCL 36, 36 · MANGOPAY S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Serviços de aquisição eletrônica, em especial relacionados com a aquisição de bens e serviços em redes de comu…
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928515036 (MANGOPAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
51dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANGO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938406191?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938406191. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938406191
- Marca
- MANGO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANGO PAYMENT BR. LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Transferência eletrônica de fundos; Serviços de intermediação de pagamentos; Informações financeiras; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários móveis; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 18/03/2025
- Procurador
- BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS