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INPIRPI 2.883NCL 30

A marca MANTRAFOODS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RESTAURANTE MANTRAFOODS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANTRAFOODS (processo 934493065), depositado em 06/05/2024 por RESTAURANTE MANTRAFOODS LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MANTRAFOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Mantra Café928069125

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928069125 (Mantra Café). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANTRAFOODS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934493065?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934493065. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934493065
Marca
MANTRAFOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESTAURANTE MANTRAFOODS LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Chocolate;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Empadas;Empadinhas;Empadões;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pasta de louro [condimento];Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Refeições à base de noodles;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tabule;Temperos;Tortas;Tortillas;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
06/05/2024
Procurador
Denise Cristiane Toniolo