INPIRPI 2.870NCL 30
A marca MANU DOCES & FESTAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MANU DOCES & FESTAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANU DOCES & FESTAS (processo 934416516), depositado em 29/04/2024 por MANU DOCES & FESTAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MANU DOCES & FESTAS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MANU ALIMENTOS906246024
NCL 30 · ATACADO JLA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.841)
Protege: Alimentares (Massas -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Feijão (Farinha de -); Frutas (Geléias de -) [confe…
- Manu Cakes DELICIAS ARTESANAIS925949671
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.740)
Protege: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à…
- MANU DISTRIBUIDORA DE PICOLÉ932590616
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.845)
Protege: Picolés;Sorvetes;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.881IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANU DOCES & FESTAS?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934416516?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934416516. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934416516
- Marca
- MANU DOCES & FESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANU DOCES & FESTAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Farinha com levedura comestível;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Molhos para massas alimentares;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Pipoca;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Trigo sarraceno processado;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- Bruno S. Grespan