INPIRPI 2.870NCL 30
A marca MANU DOCES & FESTAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MANU DOCES & FESTAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934416516
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.881
A história do processo
29/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934416516 é depositado por MANU DOCES & FESTAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANU DOCES & FESTAS (processo 934416516), depositado em 29/04/2024 por MANU DOCES & FESTAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Aveia integra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MANU DOCES & FESTAS, 3 anterioridades:
- MANU ALIMENTOS906246024
NCL 30 · ATACADO JLA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.841)
Protege: Alimentares (Massas -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Feijão (Farinha de -); Frutas (Geléias de -) [confe…
- Manu Cakes DELICIAS ARTESANAIS925949671
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.740)
Protege: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à…
- MANU DISTRIBUIDORA DE PICOLÉ932590616
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.845)
Protege: Picolés;Sorvetes;
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928919455 (MANU PÃES ARTESANAIS), 932811930 (MANÚ PANIFICADORA E LANCHONETE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906246024 (MANU ALIMENTOS), Processo 925949671 (Manu Cakes DELICIAS ARTESANAIS) e Processo 932590616 (MANU DISTRIBUIDORA DE PICOLÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.881
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANU DOCES & FESTAS?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934416516?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934416516. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934416516
- Marca
- MANU DOCES & FESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANU DOCES & FESTAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Farinha com levedura comestível;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Molhos para massas alimentares;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Pipoca;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Trigo sarraceno processado;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- Bruno S. Grespan