INPIRPI 2.885NCL 30, 30
A marca Margo foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Margo (processo 936186380), depositado em 11/09/2024 por ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces [confeitos], balas comestíveis; produtos (a saber, alimentos) à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolat…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Margo, o despacho aponta uma anterioridade:
- MARGO ALIMENTOS917591429
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Margo?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936186380?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936186380. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936186380
- Marca
- Margo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — SP
- Classe
- NCL 30, 30Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces [confeitos], balas comestíveis; produtos (a saber, alimentos) à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; confeitos, fondants, bombons, trufas (de chocolate); bolos e tortas; geléia de frutas [confeitos]; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches; doces gelados; doces comestíveis [confeitos]; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas [confeitos]; sorvetes; waflles (ingl. ); pós para fabricação de doces; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias [massas alimentares]; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; todos incluídos nessa classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 11/09/2024
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)