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INPIRPI 2.885NCL 30, 30

A marca Margo foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Margo (processo 936186380), depositado em 11/09/2024 por ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces [confeitos], balas comestíveis; produtos (a saber, alimentos) à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Margo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARGO ALIMENTOS917591429
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917591429 (MARGO ALIMENTOS ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[confeitos]?, ?(a saber, alimentos)?, ?(de chocolate)?, ?[massas alimentares]?, para melhor adequação à classe. Excluídos da especificação ?bebidas à base de leite?, por pertencer à classe 29, "barra dietética de cereais" por pertencer à classe 5 e ?em geral? por ser genérico para fins de classificação.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Margo?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936186380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936186380. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936186380
Marca
Margo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 30, 30Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces [confeitos], balas comestíveis; produtos (a saber, alimentos) à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; confeitos, fondants, bombons, trufas (de chocolate); bolos e tortas; geléia de frutas [confeitos]; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches; doces gelados; doces comestíveis [confeitos]; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas [confeitos]; sorvetes; waflles (ingl. ); pós para fabricação de doces; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias [massas alimentares]; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; todos incluídos nessa classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
11/09/2024
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)