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INPIRPI 2.719NCL 35

A marca MARIA É DIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARIA É DIA (processo 925482803), depositado em 19/01/2022 por URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comérci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARIA É DIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOJE É DIA DE MARIAS923323066
Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923323066 (HOJE É DIA DE MARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.816IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.817IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI 2.820IPAS270

    Deferimento da petição

  8. RPI 2.827IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI 2.840IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARIA É DIA?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925482803?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925482803. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925482803
Marca
MARIA É DIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, exceto artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, exceto artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas ;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2840)
Depósito
19/01/2022
Procurador
Miriam Espinhaço