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INPIRPI 2.765NCL 29

A marca MARIJÚ ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARIJÚ ALIMENTOS (processo 928304078), depositado em 10/10/2022 por MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeitonas e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARIJÚ ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ovos Mariju921453167
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921453167 (Ovos Mariju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARIJÚ ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928304078?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928304078. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928304078
Marca
MARIJÚ ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA — CE
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Banha de porco;Batata em flocos;Bebidas à base de leite de coco;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldos concentrados;Camarão em conserva;Caranguejo;Carne;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne enlatada;Carne fresca;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Chouriço;Coalho;Coalho de queijo;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme de leite;Creme de manteiga;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Geleias de frutas cítricas;Gengibre em conserva;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Massa de tomate;Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Paio;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Peixe enlatado;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Polpa de açaí;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];cajus processados;carne de siri;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];castanha-do-pará processada;charque [carne salgada e seca];coco ralado;frutos oleaginosos brasileiros processados;goiabada cremosa;macaxeira processada;óleo de dendê para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
10/10/2022
Procurador
ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES