INPIRPI 2.765NCL 29
A marca MARIJÚ ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARIJÚ ALIMENTOS (processo 928304078), depositado em 10/10/2022 por MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeitonas e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARIJÚ ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Ovos Mariju921453167
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARIJÚ ALIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928304078?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928304078. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928304078
- Marca
- MARIJÚ ALIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARIJU ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA — CE
- Classe
- NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Banha de porco;Batata em flocos;Bebidas à base de leite de coco;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldos concentrados;Camarão em conserva;Caranguejo;Carne;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne enlatada;Carne fresca;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Chouriço;Coalho;Coalho de queijo;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme de leite;Creme de manteiga;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Geleias de frutas cítricas;Gengibre em conserva;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Massa de tomate;Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Paio;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Peixe enlatado;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Polpa de açaí;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];cajus processados;carne de siri;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];castanha-do-pará processada;charque [carne salgada e seca];coco ralado;frutos oleaginosos brasileiros processados;goiabada cremosa;macaxeira processada;óleo de dendê para uso alimentar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Depósito
- 10/10/2022
- Procurador
- ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES