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INPIRPI 2.847NCL 35, 35

A marca MARK BOXER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BORG´S JEANS LTDA-ME: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928501876
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928501876 é depositado por BORG´S JEANS LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.847

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARK BOXER (processo 928501876), depositado em 28/10/2022 por BORG´S JEANS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio atacadista de artigos do vestuário;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARK BOXER, 9 anterioridades:

    • BOXER818481935
    • KING BOXER823088030

      NCL 25 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.899)

      Protege: B0264-BERMUDAS - B0667, B0338-BLAZERS (VESTUÁRIO) - O0131, B0428-BONÉS - C0100, C0170- CALÇAS (FRALDAS) B0008,…

    • X BOXER927497913

      NCL 25 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · registro concedido (RPI 2.753)

      Protege: Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Berm…

    • BOXER JEANS900483148

      NCL 35 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.721)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

    • MARK JEANS WEAR923457194
    • M MARK FARDAMENTOS904363279

      NCL 35 · MARK CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.814)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

    • KING BOXER927497794

      NCL 35 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · registro concedido (RPI 2.753)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Serv…

    • X BOXER927498669

      NCL 35 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · registro concedido (RPI 2.753)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Serv…

    • BOXER JEANS927497743

      NCL 25 · JABER EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. · registro concedido (RPI 2.753)

      Protege: Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Berm…

    Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818481935 (BOXER), Processo 823088030 (KING BOXER), Processo 927497913 (X BOXER), Processo 900483148 (BOXER JEANS), Processo 923457194 (MARK JEANS WEAR), Processo 904363279 (M MARK FARDAMENTOS), Processo 927497794 (KING BOXER), Processo 927498669 (X BOXER) e Processo 927497743 (BOXER JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item ?comércio atacadista de acessórios? excluído da especificação por ser genérico.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARK BOXER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928501876?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928501876. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928501876
Marca
MARK BOXER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BORG´S JEANS LTDA-ME — SC
Classe
NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio atacadista de artigos do vestuário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
28/10/2022
Procurador
Sérgio Leite Da Silva