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INPIRPI 2.817NCL 19

A marca Marmoraria Sorriso foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARMORARIA SORRISO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Marmoraria Sorriso (processo 930921801), depositado em 26/06/2023 por MARMORARIA SORRISO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Granito;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Marmoraria Sorriso, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MS MADEIREIRA SORRISO828660840
  • SORRISO PORTAS912628383
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930876202 (SORRISOMIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828660840 (MS MADEIREIRA SORRISO) e Processo 912628383 (SORRISO PORTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Marmoraria Sorriso?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930921801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930921801. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930921801
Marca
Marmoraria Sorriso
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARMORARIA SORRISO LTDA — MT
Classe
NCL 19Ardósia;Granito;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras refratárias;Pisos não metálicos;Quartzo;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Soleiras não metálicas;Trabalhos de pedra;Túmulos não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
26/06/2023
Procurador
não constituído