INPIRPI 2.875NCL 25
A marca MAROTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AUGE DA MODA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAROTA (processo 935228110), depositado em 02/07/2024 por AUGE DA MODA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Aventais [vestuário];Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desp…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAROTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MENINA MAROTA902489046
NCL 25 · MENINA MAROTA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.862)
Protege: Botas ;Calçados em geral ;Calçados ;Vestuário (artigos de), todos incluidos na classe.;
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.886IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAROTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935228110?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935228110. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935228110
- Marca
- MAROTA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AUGE DA MODA LTDA — SP
- Classe
- NCL 25Artigos de chapelaria;Aventais [vestuário];Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Echarpes;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Gravatas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2886)
- Depósito
- 02/07/2024
- Procurador
- Leandro Soares Barros