INPIRPI 2.885NCL 35
A marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES (processo 936307722), depositado em 20/09/2024 por MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Apresentação de produtos em mei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Marques Materiais Elétricos907384412
IVAIR MARQUES DE SOUZA ME · Indeferimento da petição (RPI 2.779)
- CASA MARQUES903865076
NCL 35 · C. MARQUES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes,…
- MARQUES CENTER901270598
ORGANIZAÇÕES MARQUES CENTER LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936307722?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936307722. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936307722
- Marca
- MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio de produtos de panificação;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 20/09/2024
- Procurador
- não constituído