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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES (processo 936307722), depositado em 20/09/2024 por MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Apresentação de produtos em mei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Marques Materiais Elétricos907384412

    IVAIR MARQUES DE SOUZA ME · Indeferimento da petição (RPI 2.779)

  • CASA MARQUES903865076

    NCL 35 · C. MARQUES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes,…

  • MARQUES CENTER901270598

    ORGANIZAÇÕES MARQUES CENTER LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907384412 (Marques Materiais Elétricos), Processo 903865076 (CASA MARQUES) e Processo 901270598 (MARQUES CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936307722?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936307722. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936307722
Marca
MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARQUES COMERCIO DE EXAUSTORES E VENTILADORES LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio de produtos de panificação;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
20/09/2024
Procurador
não constituído