tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.813NCL 35

A marca MASP foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MASP COMERCIO E MANUTENCAO EM BOMBAS DE VACUO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930737385
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 12/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930737385 é depositado por MASP COMERCIO E MANUTENCAO EM BOMBAS DE VACUO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.813

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASP (processo 930737385), depositado em 12/06/2023 por MASP COMERCIO E MANUTENCAO EM BOMBAS DE VACUO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de a…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MASP, 2 anterioridades:

    • MASP ELETRÔNICA829462643
    • REDEMASP903165724

      NCL 35 · MARCELO LUIS VIEIRA ESPORTES ME · Deferimento da petição (RPI 2.752)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feit…

    Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829462643 (MASP ELETRÔNICA) e Processo 903165724 (REDEMASP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.828

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASP?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930737385?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930737385. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930737385
Marca
MASP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASP COMERCIO E MANUTENCAO EM BOMBAS DE VACUO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
12/06/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda