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INPIRPI 2.817NCL 41

A marca MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA (processo 931059968), depositado em 07/07/2023 por OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Gravações musicai…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INVENTANDO MODA917060059
  • Matheus e Gabriel927151740

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.756)

    Protege: Produção de shows;

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917060059 (INVENTANDO MODA) e Processo 927151740 (Matheus e Gabriel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931059968?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931059968. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931059968
Marca
MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 41Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
07/07/2023
Procurador
Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR