INPIRPI 2.870NCL 35
A marca MAUÍ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAUÍ (processo 934928401), depositado em 10/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAUÍ, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MAUI açai911323937
- BS MAUI ALIMENTOS E BEBIDAS825841135
BS MAUI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.882)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAUÍ?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934928401?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934928401. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934928401
- Marca
- MAUÍ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas destiladas; Caipirinha; Coquetéis *; Licores; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Bebidas à base de vinho; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja sem álcool; Coquetéis não alcoólicos; Guaraná [bebida não alcoólica]; Limonadas; Suco de fruta; Vinho de cevada [cerveja) Sucos ; Refrigerantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 10/06/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda