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INPIRPI 2.765NCL 02

A marca maxcollor foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca maxcollor (processo 928310167), depositado em 11/10/2022 por MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguarrás [diluente para tintas];Corante para pintura;Corantes;Lacas;Madeira corante;Massa corrida;Pigmentos;Revestimentos [tintas];Revestimentos para madeira [t…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de maxcollor, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CORMAX817620303

    Deferimento da petição (RPI 2.840)

  • X ROW COLORMAX825434068
  • MAX COLLOR905868277

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • MAXXI COR TINTAS922032343
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921211767 (Maxcolor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817620303 (CORMAX), Processo 825434068 (X ROW COLORMAX), Processo 905868277 (MAX COLLOR) e Processo 922032343 (MAXXI COR TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.831IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.844IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  4. RPI 2.859IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI 2.868IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca maxcollor?

O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928310167?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928310167. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928310167
Marca
maxcollor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME — MG
Classe
NCL 02Aguarrás [diluente para tintas];Corante para pintura;Corantes;Lacas;Madeira corante;Massa corrida;Pigmentos;Revestimentos [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta luminosa;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas de aquarela para uso em arte;Tintas para cerâmica;Tinturas *;Tinturas para madeira;Vernizes *;Zarcão;tintas para escrita, desenho ou impressão condutoras.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2868)
Depósito
11/10/2022
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.