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INPIRPI 2.765NCL 35

A marca maxcollor foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca maxcollor (processo 928310620), depositado em 11/10/2022 por MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de maxcollor, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAXCOLLOR918608910

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

  • COLOR MAXXI TINTAS IMOBILIÁRIAS922229600

    NCL 35 · D V T MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de…

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918608910 (MAXCOLLOR) e Processo 922229600 (COLOR MAXXI TINTAS IMOBILIÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  3. RPI 2.859IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI 2.868IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca maxcollor?

O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928310620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928310620. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928310620
Marca
maxcollor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2868)
Depósito
11/10/2022
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.