INPIRPI 2.765NCL 35
A marca maxcollor foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca maxcollor (processo 928310620), depositado em 11/10/2022 por MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de maxcollor, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MAXCOLLOR918608910
Deferimento da petição (RPI 2.744)
- COLOR MAXXI TINTAS IMOBILIÁRIAS922229600
NCL 35 · D V T MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.834IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.859IPAS462
Notificação de procedimento judicial
RPI 2.868IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca maxcollor?
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928310620?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928310620. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928310620
- Marca
- maxcollor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2868)
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.