INPIRPI 2.765NCL 35
A marca maxcollor foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928310620
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.868
A história do processo
11/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928310620 é depositado por MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 35.
RPI 2.765
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca maxcollor (processo 928310620), depositado em 11/10/2022 por MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra maxcollor, 2 anterioridades:
- MAXCOLLOR918608910
Deferimento da petição (RPI 2.744)
- COLOR MAXXI TINTAS IMOBILIÁRIAS922229600
NCL 35 · D V T MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de…
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918608910 (MAXCOLLOR) e Processo 922229600 (COLOR MAXXI TINTAS IMOBILIÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.776
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.834
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
RPI 2.859
Notificação de procedimento judicial
IPAS462
RPI 2.868
Notificação de procedimento judicial
IPAS462
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- YASMIN ETC E TAL925630179
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca maxcollor?
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928310620?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928310620. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928310620
- Marca
- maxcollor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAX-COLOR TEXTURAS E ACABAMENTOS LTDA-ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2868)
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.