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INPIRPI 2.830NCL 07

A marca MAXTEC foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MAXTEC INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXTEC (processo 931763720), depositado em 01/09/2023 por MAXTEC INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI ME na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acoplamentos de eixos [máquinas];Agitadores;Alavanca [parte de máquina];Alimentadores [partes de máquinas];Amortecedor para máquina;Ancinhos [máquinas];Ancinhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXTEC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAXITEC DO BRASIL920114822
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501600433 (MaxTac). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920114822 (MAXITEC DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXTEC?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931763720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931763720. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931763720
Marca
MAXTEC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXTEC INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI ME — SC
Classe
NCL 07Acoplamentos de eixos [máquinas];Agitadores;Alavanca [parte de máquina];Alimentadores [partes de máquinas];Amortecedor para máquina;Ancinhos [máquinas];Ancinhos para máquinas;Aparador de grama, exceto instrumentos manuais de propulsão muscular;Aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial;Aparelhos para elevação;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Arados;Bancadas para serrar [partes de máquinas];Bate-estaca [máquina];Batedeira agrícola [máquina];Bombas [máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Bulldozer [equipamento de terraplenagem que consiste numa lâmina de aço adaptável a um trator, e destinado a escavar e deslocar, a pequenas distâncias, terras e outros materiais];Carro para fundição [parte de máquina];Cavadeira [máquina];Ceifeiras;Charrua [arado];Cilindros para máquinas;Cilindros para motores e máquinas;Coletores de lama [máquinas];Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora];Compactadores;Correias para máquinas;Correias para motores e máquinas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Corta-palhas;Cortadores [máquinas];Cultivadores [máquinas];Descascadores de grãos;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Elevadores de grãos;Elevadores para agricultura;Enfardadeiras;Enxadas [charruas];Escavadeiras [máquinas];Esteira secadora [parte de máquina];Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Ferramentas [partes de máquinas];Guinchos [máquinas];Lâminas [partes de máquinas];Lubrificadores [peças de máquinas];Macacos [máquinas];Mangueira e correia [peça de máquina];Manivelas [partes de máquinas];Máquina para adubagem e plantio;Máquina para amanho de terra;Máquina para transplante de árvore;Máquinas agrícolas;Máquinas amassadeiras;Máquinas ceifeiras;Máquinas centrífugas;Máquinas colheitadeiras;Máquinas cortadeiras;Máquinas descascadoras;Máquinas fresadoras;Máquinas misturadoras;Máquinas moedoras;Máquinas para aparar;Máquinas para bater;Máquinas perfuradoras;Máquinas sopradoras;Máquinas trituradoras;Máquinas-ferramentas;Martelos [partes de máquinas];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Mesas para máquinas;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Motores, exceto para veículos terrestres;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Prensas para forragem;Pulverizadores [máquinas];Reguladores [partes de máquinas];Rolamentos [partes de máquinas];Roldanas [peças de máquinas];Separadores de grãos;Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Transmissões para máquinas;Transportadores [máquinas];Trituradores;Ventiladores para motores e máquinas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
01/09/2023
Procurador
Catiane Zini Borela