tatupi

INPIRPI 2.815NCL 35

A marca MD COMPANY FOR WOMEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARIANA HELENA DELAVIA E SILVA MEI: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.848

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MD COMPANY FOR WOMEN (processo 930860780), depositado em 21/06/2023 por MARIANA HELENA DELAVIA E SILVA MEI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Auxílio em gestão de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Serviços de agências de informação com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MD COMPANY FOR WOMEN, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • MD SOLUÇÕES EM SAÚDE927108119

    NCL 35 · BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Auxílio em gestão de…

  • MD COMUNICAÇÃO910043256
  • MD SOLUTIONS927108178

    NCL 35 · BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios p…

  • MD910044066
  • MD CONTÁBIL921359020

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recu…

  • GRUPO MD913387762
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926760513 MD CONTABILIDADE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927108119 (MD SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 910043256 (MD COMUNICAÇÃO), Processo 927108178 (MD SOLUTIONS), Processo 910044066 (MD), Processo 921359020 (MD CONTÁBIL) e Processo 913387762 (GRUPO MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.836IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.848IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MD COMPANY FOR WOMEN?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930860780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930860780. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930860780
Marca
MD COMPANY FOR WOMEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIANA HELENA DELAVIA E SILVA MEI — PR
Classe
NCL 35Auxílio em gestão de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Serviços de agências de informação comercial; Análise de custo; Auditoria em negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão de negócios; Demonstração de produtos; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Avaliações de negócios; Consultoria em organização de negócios; Pesquisas de opinião; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório]; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Comércio de serviços relacionados a sistemas de ensino por meio da rede mundial de computadores; comércio on-line de planos escolares de linguagem estrangeira para estudos autônomos; assistência e consultoria administrativa para empreendimentos de ensino de linguagem estrangeira; produção e comércio de materiais escolares em linguagem estrangeira para consumidores finais ou redes de ensino [exceto para linguagem nacional português-brasileiro]; comércio de livros, materiais impressos e aulas pela modalidade on-line; comércio de meios para ensino em linguagem estrangeira; comercio de guias práticos em linguagem estrangeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2848)
Depósito
21/06/2023
Procurador
Bruno Vinícius Fujioka