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INPIRPI 2.815NCL 41

A marca MEDALHÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOMAH COMÉRCIO E PRODUÇÃO EIRLEI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDALHÕES (processo 930887905), depositado em 23/06/2023 por SOMAH COMÉRCIO E PRODUÇÃO EIRLEI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho […”.

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca é constituida por termo comumente utilizado (para se referir a artistas consagrados) no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDALHÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930887905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930887905. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930887905
Marca
MEDALHÕES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMAH COMÉRCIO E PRODUÇÃO EIRLEI — MG
Classe
NCL 41Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
23/06/2023
Procurador
ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR