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INPIRPI 2.767NCL 10

A marca MEDICAL CARE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUVIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDICAL CARE (processo 928379108), depositado em 19/10/2022 por LUVIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bicos de mamadeiras;Bolsa d`água para uso medicinal;Categute;Chupetas;Jaleco d…”.

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca é constituida por "MEDICAL CARE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDICAL CARE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928379108?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928379108. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928379108
Marca
MEDICAL CARE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUVIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bicos de mamadeiras;Bolsa d`água para uso medicinal;Categute;Chupetas;Jaleco descartável;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Preservativos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Ventosas medicinais;máscaras higiênicas;máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
19/10/2022
Procurador
José Sidney Valério