INPIRPI 2.873NCL 05
A marca Medical Nutrition foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929509331
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.882
A história do processo
17/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929509331 é depositado por FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME na classe NCL 05.
RPI 2.873
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Medical Nutrition (processo 929509331), depositado em 17/02/2023 por FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso…”.
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.882
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- Varejão dos Grãos928874974
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Medical Nutrition?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 929509331?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929509331. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929509331
- Marca
- Medical Nutrition
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME — SP
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 17/02/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda