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INPIRPI 2.873NCL 05

A marca Medical Nutrition foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
929509331
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 17/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929509331 é depositado por FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Medical Nutrition (processo 929509331), depositado em 17/02/2023 por FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso…”.

    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.882

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Medical Nutrition?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 929509331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929509331. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929509331
Marca
Medical Nutrition
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME — SP
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
17/02/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda