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INPIRPI 2.813NCL 35

A marca MEGA HAIR INVISÍVEL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928104915
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 22/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928104915 é depositado por LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.813

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA HAIR INVISÍVEL (processo 928104915), depositado em 22/09/2022 por LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laç…”.

    Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: procedimento judicial com protocolos internos nº(s): 301240011875 referente ao registro 916576205 (MEGAHAIRINVISIVEL), 301240011876 referente ao registro 916576299 (MEGAHAIRINVISIVEL), 301240011877 referente ao registro 918222664 (MEGAHAIRINVISIVEL) e 301240011878 referente ao registro 918222826 (MEGAHAIRINVISIVEL). A marca é constituida por denominação de método sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA HAIR INVISÍVEL?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928104915?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928104915. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928104915
Marca
MEGA HAIR INVISÍVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio de cabelos humanos; Comércio de perucas; Comércio de cabelos postiços; Comércio de fita adesiva para cabelos; Comércio de removedores cosméticos; Comércio de mega hair com fita incolor; Comércio de perucas adesivas; Comércio de cabelos com fita adesiva incolor.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
Depósito
22/09/2022
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME