INPIRPI 2.813NCL 35
A marca MEGA HAIR INVISÍVEL foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928104915
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
22/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928104915 é depositado por LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.813
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA HAIR INVISÍVEL (processo 928104915), depositado em 22/09/2022 por LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laç…”.
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: procedimento judicial com protocolos internos nº(s): 301240011875 referente ao registro 916576205 (MEGAHAIRINVISIVEL), 301240011876 referente ao registro 916576299 (MEGAHAIRINVISIVEL), 301240011877 referente ao registro 918222664 (MEGAHAIRINVISIVEL) e 301240011878 referente ao registro 918222826 (MEGAHAIRINVISIVEL). A marca é constituida por denominação de método sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.825
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.905
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA HAIR INVISÍVEL?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 928104915?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928104915. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928104915
- Marca
- MEGA HAIR INVISÍVEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUCIANA FASHION HAIR COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio de cabelos humanos; Comércio de perucas; Comércio de cabelos postiços; Comércio de fita adesiva para cabelos; Comércio de removedores cosméticos; Comércio de mega hair com fita incolor; Comércio de perucas adesivas; Comércio de cabelos com fita adesiva incolor.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
- Depósito
- 22/09/2022
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME