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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca MEGA MAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935045899
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935045899 é depositado por MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA MAIS (processo 935045899), depositado em 19/06/2024 por MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadist…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEGA MAIS, 2 anterioridades:

    • MEGAMAIS FARMA914700677
    • MEGAMAIS ATACAREJO920904467

      NCL 35 · MEGA MAIS ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.730)

      Protege: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfuma…

    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914700677 (MEGAMAIS FARMA) e Processo 920904467 (MEGAMAIS ATACAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA MAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935045899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935045899. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935045899
Marca
MEGA MAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de embalagens; Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
19/06/2024
Procurador
Nilvan Paulo Minguranse