INPIRPI 2.873NCL 35
A marca MEGA MAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA MAIS (processo 935045899), depositado em 19/06/2024 por MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA MAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MEGAMAIS FARMA914700677
- MEGAMAIS ATACAREJO920904467
NCL 35 · MEGA MAIS ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfuma…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA MAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935045899?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935045899. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935045899
- Marca
- MEGA MAIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEGA MAIS VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de embalagens; Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 19/06/2024
- Procurador
- Nilvan Paulo Minguranse