tatupi

INPIRPI 2.779NCL 05

A marca MEGAGESTA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FARMÁCIA PERSONALE LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGAGESTA (processo 928962733), depositado em 16/12/2022 por FARMÁCIA PERSONALE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebês em condições especiais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medici…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGAGESTA, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • PROEPA GESTA903664445

    NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.817)

    Protege: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível pa…

  • GESTA CARE903983354

    NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Dietéticas (Su…

  • GESTA DERMA903982277

    ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

  • GESTA PURE903982501

    NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suple…

  • GESTA SKIN903982242

    ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

  • GESTA PROTECT903982463

    ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903664445 (PROEPA GESTA), Processo 903983354 (GESTA CARE), Processo 903982277 (GESTA DERMA), Processo 903982501 (GESTA PURE), Processo 903982242 (GESTA SKIN) e Processo 903982463 (GESTA PROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.873IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGAGESTA?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928962733?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928962733. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928962733
Marca
MEGAGESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMÁCIA PERSONALE LTDA — PA
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebês em condições especiais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
Depósito
16/12/2022
Procurador
Gil Marcas & Patentes - EIRELI