INPIRPI 2.779NCL 05
A marca MEGAGESTA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FARMÁCIA PERSONALE LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928962733
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.873
A história do processo
16/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928962733 é depositado por FARMÁCIA PERSONALE LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.779
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGAGESTA (processo 928962733), depositado em 16/12/2022 por FARMÁCIA PERSONALE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebês em condições especiais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dieté…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEGAGESTA, 6 anterioridades:
- PROEPA GESTA903664445
NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.817)
Protege: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível pa…
- GESTA CARE903983354
NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Dietéticas (Su…
- GESTA DERMA903982277
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)
- GESTA PURE903982501
NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suple…
- GESTA SKIN903982242
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)
- GESTA PROTECT903982463
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903664445 (PROEPA GESTA), Processo 903983354 (GESTA CARE), Processo 903982277 (GESTA DERMA), Processo 903982501 (GESTA PURE), Processo 903982242 (GESTA SKIN) e Processo 903982463 (GESTA PROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.794
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.873
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- QUALITY BORRACHAS925822388
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGAGESTA?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928962733?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928962733. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928962733
- Marca
- MEGAGESTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMÁCIA PERSONALE LTDA — PA
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebês em condições especiais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
- Depósito
- 16/12/2022
- Procurador
- Gil Marcas & Patentes - EIRELI