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INPIRPI 2.882NCL 35

A marca MELHOR COMPRA DO CADEG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MELHOR COMPRA DO CADEG LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935847790
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.894

A história do processo

  1. 16/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935847790 é depositado por MELHOR COMPRA DO CADEG LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.882

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MELHOR COMPRA DO CADEG (processo 935847790), depositado em 16/08/2024 por MELHOR COMPRA DO CADEG LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MELHOR COMPRA DO CADEG, 4 anterioridades:

    • CADEG - Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara905859898

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.902)

      Protege: Administração comercial;

    • MERCADO DE FLORES CADEG918906245
    • MERCADO DA MODA DO CADEG930492390

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.818)

      Protege: Aluguel de estande de vendas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;…

    • MERCADO DE FLORES DO CADEG918906369
    Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933268521 (MERCADO DO PEIXE DO CADEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905859898 (CADEG - Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), Processo 918906245 (MERCADO DE FLORES CADEG), Processo 930492390 (MERCADO DA MODA DO CADEG) e Processo 918906369 (MERCADO DE FLORES DO CADEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.894

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.894

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MELHOR COMPRA DO CADEG?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935847790?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935847790. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935847790
Marca
MELHOR COMPRA DO CADEG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MELHOR COMPRA DO CADEG LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];. Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2894)
Depósito
16/08/2024
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados