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INPIRPI 2.882NCL 03

A marca MELY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BEAUTIES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MELY (processo 935942980), depositado em 23/08/2024 por BEAUTIES S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos e produtos de higiene pessoal não medicamentosos, exceto para cabelos; Cosméticos, exceto para cabelos; Dentifrícios não medicamentosos; Produtos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MELY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MELIE COSMETICOS PROFISSIONAL933700415

    NCL 03 · SUSI APARECIDA SILVA 04743510929 ME · registro concedido (RPI 2.870)

    Protege: Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933700415 (MELIE COSMETICOS PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MELY?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935942980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935942980. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935942980
Marca
MELY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEAUTIES S.A. (AR)
Classe
NCL 03Cosméticos e produtos de higiene pessoal não medicamentosos, exceto para cabelos; Cosméticos, exceto para cabelos; Dentifrícios não medicamentosos; Produtos de perfumaria e óleos essenciais, exceto para cabelos; Cremes cosméticos, exceto para cabelos; Desodorantes [produtos de higiene pessoal]; Antitranspirantes [produtos de higiene pessoal]; Preparações para maquiagem; Preparações para remoção de maquiagem; Loções e géis cosméticos, exceto para cabelos; Tônicos [cosméticos], exceto para cabelos; Adesivos para fins cosméticos; Cosméticos para unhas; Cílios postiços, sobrancelhas postiças e unhas postiças; Esmalte para unhas; Adesivos para enfeitar unhas; Pó para maquiagem; Pomadas para fins cosméticos, exceto para cabelos; Bálsamos para fins cosméticos ; Óleos para fins cosméticos, exceto para cabelos; Lenços de papel impregnados com loções cosméticas; Máscaras de beleza; Clareadores para fins cosméticos ; Iluminadores para fins cosméticos; Condicionadores cosméticos, exceto para cabelos; Sprays refrescantes para fins cosméticos; Cosméticos para cuidados com a pele, unhas, sobrancelhas e cílios; Máscaras de gel para os olhos; Algodão absorvente e hastes flexíveis com a ponta de algodão para uso cosmético; Glitter para fins cosméticos, exceto para cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
23/08/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados