INPIRPI 2.875NCL 09
A marca MENDES CELL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MENDES CELL (processo 935170502), depositado em 27/06/2024 por A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de telefone;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bolsas adaptadas para laptops;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MENDES CELL, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MY MENDES MANAGER922642672
- MENDES MÁQUINAS922639353
- MENDES902672525
Deferimento da petição (RPI 2.809)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MENDES CELL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935170502?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935170502. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935170502
- Marca
- MENDES CELL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA — PA
- Classe
- NCL 09Aparelhos de telefone;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bolsas adaptadas para laptops;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Fones de ouvido;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Leitores de livros digitais [e-readers];Microfones de alto-falante sem fio;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculos 3d;Smartphones;Smartphones dobráveis;Tablets;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 27/06/2024
- Procurador
- WALLACE DAMASCENO TAVERNARD