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INPIRPI 2.875NCL 09

A marca MENDES CELL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MENDES CELL (processo 935170502), depositado em 27/06/2024 por A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de telefone;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bolsas adaptadas para laptops;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MENDES CELL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MY MENDES MANAGER922642672
  • MENDES MÁQUINAS922639353
  • MENDES902672525

    Deferimento da petição (RPI 2.809)

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922642672 (MY MENDES MANAGER), Processo 922639353 (MENDES MÁQUINAS) e Processo 902672525 (MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MENDES CELL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935170502?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935170502. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935170502
Marca
MENDES CELL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A O DA C MENDES ASSISTENCIA DE CELULARES LTDA — PA
Classe
NCL 09Aparelhos de telefone;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bolsas adaptadas para laptops;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Fones de ouvido;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Leitores de livros digitais [e-readers];Microfones de alto-falante sem fio;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculos 3d;Smartphones;Smartphones dobráveis;Tablets;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
27/06/2024
Procurador
WALLACE DAMASCENO TAVERNARD