INPIRPI 2.813NCL 35
A marca MERCADO FARMA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de EMS.S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930341767
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
08/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930341767 é depositado por EMS.S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.813
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO FARMA (processo 930341767), depositado em 08/05/2023 por EMS.S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “E-commerce (ou comércio eletrônico), produção, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes, drogas e correlatos, gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busc…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCADO FARMA, uma anterioridade:
- MERCADO FARMA922524300
NCL 35 · DROGARIA COMPACTO LTDA · registro concedido (RPI 2.761)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios…
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922524300 (MERCADO FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.824
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.904
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO FARMA?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930341767?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930341767. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930341767
- Marca
- MERCADO FARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMS.S.A. — SP
- Classe
- NCL 35E-commerce (ou comércio eletrônico), produção, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes, drogas e correlatos, gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busca online de publicidade de bens e serviços de vendedores; serviços de publicidade e propaganda; serviços promocionais e para fins de publicidade; promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de mercado online para vendedores e compradores de produtos e serviços; serviços de avaliação e classificação de produtos e serviços de vendedores, de preços dos produtos de vendedores, de compradores, da performance dos vendedores, da entrega e sobre a experiência global em relação aos mesmos; serviços comerciais na internet, a saber, mediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços na internet (plataformas comerciais online); leilão eletrônico; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados], serviços de promoção de vendas de mercadorias pela internet. Serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização pela internet [pesquisa de mercado]; serviços de informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação comercial pela sobre vendas de automóveis; serviços de fornecimento de informações sobre contatos comerciais pela internet; serviços de fornecimento de informações sobre contatos de negócios; venda de assinaturas de serviços de para terceiros pela internet; serviços de administração comercial para processamento de vendas na internet; serviços de compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; serviços de compilação de anúncios publicitários para seu uso como páginas na internet; serviços de apresentação de empresas pela internet e outros meios de comunicação; serviços de apresentação de empresas e seus serviços pela internet; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pela internet; serviços de administração de empresas para processamento de vendas na internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação de contato comercial e empresarial pela internet; serviços de disponibilização de diretórios comerciais informativos online pela internet; serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização e fidelidade de clientes pela internet; serviços de fornecimento de informação ao consumidor sobre produtos através da internet; serviços de informação, assessoria e consultoria em gestão empresarial e administração de empresas prestados online ou através da internet; serviços de administração de programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços através da utilização de um cartão de membro com desconto; serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
- Depósito
- 08/05/2023
- Procurador
- Patricia Aparecida Ferreira Esteves