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INPIRPI 2.813NCL 35

A marca MERCADO FARMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EMS.S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO FARMA (processo 930341767), depositado em 08/05/2023 por EMS.S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “E-commerce (ou comércio eletrônico), produção, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MERCADO FARMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MERCADO FARMA922524300

    NCL 35 · DROGARIA COMPACTO LTDA · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios…

Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922524300 (MERCADO FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO FARMA?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930341767?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930341767. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930341767
Marca
MERCADO FARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMS.S.A. — SP
Classe
NCL 35E-commerce (ou comércio eletrônico), produção, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes, drogas e correlatos, gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busca online de publicidade de bens e serviços de vendedores; serviços de publicidade e propaganda; serviços promocionais e para fins de publicidade; promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de mercado online para vendedores e compradores de produtos e serviços; serviços de avaliação e classificação de produtos e serviços de vendedores, de preços dos produtos de vendedores, de compradores, da performance dos vendedores, da entrega e sobre a experiência global em relação aos mesmos; serviços comerciais na internet, a saber, mediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços na internet (plataformas comerciais online); leilão eletrônico; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados], serviços de promoção de vendas de mercadorias pela internet. Serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização pela internet [pesquisa de mercado]; serviços de informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação comercial pela sobre vendas de automóveis; serviços de fornecimento de informações sobre contatos comerciais pela internet; serviços de fornecimento de informações sobre contatos de negócios; venda de assinaturas de serviços de para terceiros pela internet; serviços de administração comercial para processamento de vendas na internet; serviços de compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; serviços de compilação de anúncios publicitários para seu uso como páginas na internet; serviços de apresentação de empresas pela internet e outros meios de comunicação; serviços de apresentação de empresas e seus serviços pela internet; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pela internet; serviços de administração de empresas para processamento de vendas na internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação de contato comercial e empresarial pela internet; serviços de disponibilização de diretórios comerciais informativos online pela internet; serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização e fidelidade de clientes pela internet; serviços de fornecimento de informação ao consumidor sobre produtos através da internet; serviços de informação, assessoria e consultoria em gestão empresarial e administração de empresas prestados online ou através da internet; serviços de administração de programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços através da utilização de um cartão de membro com desconto; serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
08/05/2023
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves