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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca MESCLA FOOD foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MESCLA FOODS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLÚVEIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MESCLA FOOD (processo 934067724), depositado em 02/04/2024 por MESCLA FOODS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLÚVEIS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de café, distribuição, representação, importação e exportação de café; comércio através de qualquer meio de produtos alimentíc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MESCLA FOOD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MESCLA INTERNATIONAL929256824

    NCL 35 · MESCLAFOODS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.792)

    Protege: Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de peixes, soja in natura, m…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929256824 (MESCLA INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MESCLA FOOD?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934067724?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934067724. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934067724
Marca
MESCLA FOOD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MESCLA FOODS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLÚVEIS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de café, distribuição, representação, importação e exportação de café; comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios; comércio através de qualquer meio de grãos de café; comércio através de qualquer meio de chocolates; padaria (comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local); comércio de café em grãos ou moído (pó de café).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
02/04/2024
Procurador
Maysa Machia Rodrigues Zardo