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INPIRPI 2.870NCL 40

A marca Metal Fort Estruturas Metálicas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOUGLAS LUIZ RIBEIRO-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Metal Fort Estruturas Metálicas (processo 929288971), depositado em 26/01/2023 por DOUGLAS LUIZ RIBEIRO-ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Metalizar; Serragem de materiais; Tratamento de metal; Temperamento de metal; Fundição de metal; Soldagem.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Metal Fort Estruturas Metálicas, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Metal Forte Serralheria921790384

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.840)

  • METAL FORTE ESTRUTURAS METÁLICAS ANDERSON RENATO927418010

    NCL 40 · registro concedido (RPI 2.864)

    Protege: Fundição de metal;Metalizar;Recozimento de metal;Temperamento de metal;Tratamento de metal;Usinagem metalúrgic…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921790384 (Metal Forte Serralheria) e Processo 927418010 (METAL FORTE ESTRUTURAS METÁLICAS ANDERSON RENATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Metal Fort Estruturas Metálicas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929288971?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929288971. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929288971
Marca
Metal Fort Estruturas Metálicas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUGLAS LUIZ RIBEIRO-ME — MG
Classe
NCL 40Metalizar; Serragem de materiais; Tratamento de metal; Temperamento de metal; Fundição de metal; Soldagem.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
26/01/2023
Procurador
Leonardo Regis Orlandini