INPIRPI 2.876NCL 21
A marca Meu Canto foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Meu Canto (processo 935120688), depositado em 25/06/2024 por MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Aparelhos manuais para fazer noodle;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bald…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Meu Canto, o despacho aponta uma anterioridade:
- Meu Cantinho Home925502227
NCL 21 · FERNANDA JANAÍNA NARDI GADIOLLI COMERCIO DE ACESSORIOS · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de…
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.886IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Meu Canto?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935120688?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935120688. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935120688
- Marca
- Meu Canto
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Aparelhos manuais para fazer noodle;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas para chá;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova usada na limpeza doméstica;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos dispensadores de sabão;Frigideiras, não elétricas;Funis para torta;Garfos para churrasco;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Louça de cerâmica;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Panelas não elétricas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Potes de biscoitos;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipientes para cozinha;Redomas para queijeira;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Saladeiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Xícara.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2886)
- Depósito
- 25/06/2024
- Procurador
- catherine frança assumpção