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INPIRPI 2.876NCL 21

A marca Meu Canto foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Meu Canto (processo 935120688), depositado em 25/06/2024 por MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Aparelhos manuais para fazer noodle;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bald…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Meu Canto, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Meu Cantinho Home925502227

    NCL 21 · FERNANDA JANAÍNA NARDI GADIOLLI COMERCIO DE ACESSORIOS · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925502227 (Meu Cantinho Home). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Meu Canto?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935120688?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935120688. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935120688
Marca
Meu Canto
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEU CANTO SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA — SP
Classe
NCL 21Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Aparelhos manuais para fazer noodle;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas para chá;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova usada na limpeza doméstica;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos dispensadores de sabão;Frigideiras, não elétricas;Funis para torta;Garfos para churrasco;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Louça de cerâmica;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Panelas não elétricas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Potes de biscoitos;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipientes para cozinha;Redomas para queijeira;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Saladeiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Xícara.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
25/06/2024
Procurador
catherine frança assumpção