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INPIRPI 2.765NCL 37

A marca MHS ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MHS ENERGIA SOLAR E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MHS ENERGIA SOLAR (processo 928292495), depositado em 08/10/2022 por MHS ENERGIA SOLAR E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MHS ENERGIA SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MHS830136398

    NCL 37 · MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.738)

    Protege: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIBRATÓRIOS, EQUIPAMENTOS MAGNÉTICO…

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923876294. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830136398 (MHS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.787IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.856IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.871IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MHS ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928292495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928292495. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928292495
Marca
MHS ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MHS ENERGIA SOLAR E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA — SC
Classe
NCL 37Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recarga de veículos elétricos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;aluguel de carregadores de bateria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2871)
Depósito
08/10/2022
Procurador
Catiane Zini Borela