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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca MI ECOMMER STORE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MIECOMMERSTORE COMERCIO DE VARIEDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MI ECOMMER STORE (processo 936719974), depositado em 22/10/2024 por MIECOMMERSTORE COMERCIO DE VARIEDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MI ECOMMER STORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • M-I STORE925395510

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925395510 (M-I STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MI ECOMMER STORE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936719974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936719974. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936719974
Marca
MI ECOMMER STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIECOMMERSTORE COMERCIO DE VARIEDADES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bengalas; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [através de qualquer meio]; Demonstração de produtos [da classe 35];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
22/10/2024
Procurador
MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-