INPIRPI 2.857NCL 35
A marca MIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIA (processo 934056765), depositado em 01/04/2024 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Promoção de vendas [para terceiros]; drogaria [comércio]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de web…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MYAH904932818
MYAH ARTIGOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.886)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIA?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934056765?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934056765. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934056765
- Marca
- MIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO — SP
- Classe
- NCL 35Promoção de vendas [para terceiros]; drogaria [comércio]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; atendimento ao cliente [s. a. c.; serviço de orientação ao consumidor]; comparação de preços; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de supermercados; lojas de conveniência; publicidade; comércio de produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, artigos de higiene, saúde, cosméticos e perfumaria, brinquedos e jogos, livros, material didático, joias, relógios, instrumentos musicais, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, móveis e artigos para decoração, utensílios e produtos para casa e cozinha, artigos de papelaria e desenho, artigos e alimentos para animais, artigos, produtos e aparelhos para a prática de esportes, artigos do vestuário, produtos e equipamentos de informática, produtos automotivos, ferramentas elétricas e não elétricas; agenciamento de mercadoria [intermediação].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2876)
- Depósito
- 01/04/2024
- Procurador
- BAPTISTA LUZ ADVOGADOS