INPIRPI 2.845NCL 05
A marca MIA SAÚDE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOURO CAPITAL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIA SAÚDE (processo 932897703), depositado em 08/12/2023 por LOURO CAPITAL S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIA SAÚDE, o despacho aponta uma anterioridade:
- MIA926218549
NCL 05 · ESTABLISHMENT LABS S.A. · registro concedido (RPI 2.804)
Protege: Preparações farmacêuticas, preparações médicas; preparações higiênicas para uso médico, géis, cremes e loções…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIA SAÚDE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932897703?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932897703. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932897703
- Marca
- MIA SAÚDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOURO CAPITAL S.A. — SP
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Contraceptivos químicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Expectorante;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Imunoestimulantes;Inalante;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Liberador hormonal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Opiáceos;Parasiticidas;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Purgantes;Sedativos;Supositórios;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 08/12/2023
- Procurador
- Jorge Henrique Fernandes Facure