tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.817NCL 35

A marca MIGREJÁ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931041767
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 06/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931041767 é depositado por BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.817

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIGREJÁ (processo 931041767), depositado em 06/07/2023 por BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaicos; Comércio (através de qualquer meio) de cabos condutores de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de con…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MIGREJÁ, uma anterioridade:

    • MIGRE ECOCONSTRUÇÕES E ENERGIAS RENOVÁVEIS922660956
    Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922660956 (MIGRE ECOCONSTRUÇÕES E ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.833

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIGREJÁ?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931041767?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931041767. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931041767
Marca
MIGREJÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaicos; Comércio (através de qualquer meio) de cabos condutores de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de controladores de energia de fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de cavaletes e suportes para instalação de painéis solares; Comércio (através de qualquer meio) de outros produtos e artigos periféricos para instalação e manutenção de projetos de energia fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
06/07/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda