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INPIRPI 2.817NCL 35

A marca MIGREJÁ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIGREJÁ (processo 931041767), depositado em 06/07/2023 por BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIGREJÁ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MIGRE ECOCONSTRUÇÕES E ENERGIAS RENOVÁVEIS922660956
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922660956 (MIGRE ECOCONSTRUÇÕES E ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIGREJÁ?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931041767?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931041767. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931041767
Marca
MIGREJÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaicos; Comércio (através de qualquer meio) de cabos condutores de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de controladores de energia de fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de cavaletes e suportes para instalação de painéis solares; Comércio (através de qualquer meio) de outros produtos e artigos periféricos para instalação e manutenção de projetos de energia fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
06/07/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda