INPIRPI 2.817NCL 35
A marca MIGREJÁ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIGREJÁ (processo 931041767), depositado em 06/07/2023 por BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIGREJÁ, o despacho aponta uma anterioridade:
- MIGRE ECOCONSTRUÇÕES E ENERGIAS RENOVÁVEIS922660956
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIGREJÁ?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931041767?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931041767. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931041767
- Marca
- MIGREJÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRAVO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de produtos para instalação de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaicos; Comércio (através de qualquer meio) de cabos condutores de energia solar; Comércio (através de qualquer meio) de controladores de energia de fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de cavaletes e suportes para instalação de painéis solares; Comércio (através de qualquer meio) de outros produtos e artigos periféricos para instalação e manutenção de projetos de energia fotovoltaica; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2833)
- Depósito
- 06/07/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda