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INPIRPI 2.883NCL 01

A marca MILOM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MILOM (processo 936070536), depositado em 03/09/2024 por FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário;Carbonila para proteção de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MILOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MILUM918786410
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918786410 (MILUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MILOM?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936070536?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936070536. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936070536
Marca
MILOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA — SC
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário;Carbonila para proteção de plantas;Cloreto de cálcio;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
03/09/2024
Procurador
RENOVA LTDA