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INPIRPI 2.884NCL 30

A marca MINAS CACAO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MALFITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINAS CACAO (processo 936183497), depositado em 11/09/2024 por MALFITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; Bombons; cacau; CHOCOLATE; chocolate (bebidas de -) com leite; sobremesas sob a fo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MINAS CACAO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MINAS DOCES913110094
  • MINAS ALIMENTOS918813417

    FORMAI GRATÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.768)

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932581838 (MINAS DOCES & CIA) e 934582114 (M MINAS FOOD'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913110094 (MINAS DOCES) e Processo 918813417 (MINAS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINAS CACAO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936183497?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936183497. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936183497
Marca
MINAS CACAO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MALFITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME — MG
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; Bombons; cacau; CHOCOLATE; chocolate (bebidas de -) com leite; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sucedâneos de chocolate; sucedâneos de cacau; brigadeiro,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
11/09/2024
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA.