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INPIRPI 2.870NCL 35

A marca MJ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MMF CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MJ (processo 929424026), depositado em 09/02/2023 por MMF CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MJ, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Mercado Jovem MJ918647770
  • MJ MARIA JOÃO ACESSÓRIOS924096730

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: comercialização de joias, semijoias e acessórios de moda.;

  • M.J. MARCOS & JAVANE KIDS908137125
  • MJ MEDINA jóias926259555

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras prec…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918647770 (Mercado Jovem MJ), Processo 924096730 (MJ MARIA JOÃO ACESSÓRIOS), Processo 908137125 (M.J. MARCOS & JAVANE KIDS) e Processo 926259555 (MJ MEDINA jóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MJ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929424026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929424026. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929424026
Marca
MJ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MMF CONFECÇÕES LTDA — SC
Classe
NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
09/02/2023
Procurador
Everton Luis Rossin