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INPIRPI 2.873NCL 37

A marca MJ AUTO CENTER ORINDIUVA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AUTO CENTER ORINDIUVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MJ AUTO CENTER ORINDIUVA (processo 934369607), depositado em 25/04/2024 por AUTO CENTER ORINDIUVA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balanceamento de pneus;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MJ AUTO CENTER ORINDIUVA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MJ CARS914813595
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930933460 (MJ REI DAS MOTOS), 931222559 (MJ BORRACHARIA), 929318412 (MJ PELÍCULAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914813595 (MJ CARS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MJ AUTO CENTER ORINDIUVA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934369607?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934369607. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934369607
Marca
MJ AUTO CENTER ORINDIUVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTO CENTER ORINDIUVA LTDA — SP
Classe
NCL 37Balanceamento de pneus;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
25/04/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA