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INPIRPI 2.765NCL 30

A marca MK DOCE PAN Padaria & confeitaria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MK DOCE PAN PADARIA E CONFEITARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MK DOCE PAN Padaria & confeitaria (processo 928207811), depositado em 30/09/2022 por MK DOCE PAN PADARIA E CONFEITARIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de água e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MK DOCE PAN Padaria & confeitaria, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • M&K830708723

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.732)

    Protege: CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ, ARTIFICIAL; FARINHA E MISTURAS A BASE DE CEREAIS, PÃO, M…

  • M&K911856536
  • M&K911856579
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830708723 (M&K), Processo 911856536 (M&K) e Processo 911856579 (M&K). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MK DOCE PAN Padaria & confeitaria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928207811?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928207811. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928207811
Marca
MK DOCE PAN Padaria & confeitaria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MK DOCE PAN PADARIA E CONFEITARIA LTDA — PR
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Café em grão;Café em pó;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Mousses de chocolate;Pão de queijo;Pão*;Pudins;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
30/09/2022
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL