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INPIRPI 2.884NCL 03

A marca MODOON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ELF PRODUTOS ESPECIAIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MODOON (processo 936174790), depositado em 11/09/2024 por ELF PRODUTOS ESPECIAIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água dep…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MODOON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MODE-ON EXPRESSION913062634
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913062634 (MODE-ON EXPRESSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MODOON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936174790?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936174790. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936174790
Marca
MODOON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELF PRODUTOS ESPECIAIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME — SP
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
11/09/2024
Procurador
Rogério Brunner