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INPIRPI 2.869NCL 30

A marca MOINHO NOVA TRENTO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A TAFONA LTDA: a marca colide com 17 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOINHO NOVA TRENTO (processo 934854114), depositado em 04/06/2024 por A TAFONA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOINHO NOVA TRENTO, o despacho aponta 17 anterioridades:

  • TRENTO915951797
  • TRENTO SPECIALE925057177

    NCL 30 · PECCIN S/A · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Chocolates; waffles; doces e confeitos.;

  • TRENTO FOODS907367089

    Deferimento da petição (RPI 2.854)

  • TRENTO MASSIMO916729311
  • TRENTO902666673

    NCL 30 · PECCIN S/A · Deferimento da petição (RPI 2.736)

    Protege: Confeitos;Bala comestível ;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;

  • TRENTO BITES916729001
  • TRENTO ALLEGRO916729567
  • TRENTO ALLEGRO!916816052
  • TRENTO T-PRO933568959

    NCL 30 · PECCIN S/A · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Chocolates; waffles; doces e confeitos.;

  • TRENTO MOMENTOS933569122

    NCL 30 · PECCIN S/A · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Chocolates; waffles; doces e confeitos.;

  • TRENTO SPECIALE925057100

    NCL 30 · PECCIN S/A · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Chocolates; waffles; doces e confeitos.;

  • TRENTO Massimo914539515
  • TRENTO BITES914969544
  • TRENTO NERO916815900
  • TRENTO MASSIMO917161408
  • TRENTO917212223
  • TRENTO NERO916729443
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951797 (TRENTO), Processo 925057177 (TRENTO SPECIALE), Processo 907367089 (TRENTO FOODS), Processo 916729311 (TRENTO MASSIMO), Processo 902666673 (TRENTO), Processo 916729001 (TRENTO BITES), Processo 916729567 (TRENTO ALLEGRO), Processo 916816052 (TRENTO ALLEGRO!), Processo 933568959 (TRENTO T-PRO), Processo 933569122 (TRENTO MOMENTOS), Processo 925057100 (TRENTO SPECIALE), Processo 914539515 (TRENTO Massimo), Processo 914969544 (TRENTO BITES), Processo 916815900 (TRENTO NERO), Processo 917161408 (TRENTO MASSIMO), Processo 917212223 (TRENTO) e Processo 916729443 (TRENTO NERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOINHO NOVA TRENTO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 17 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934854114?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934854114. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934854114
Marca
MOINHO NOVA TRENTO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A TAFONA LTDA — SC
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Café;Café em grão;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Cevada descascada;Cevada moída;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doces [confeitos];Espaguete;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Levedura *;Louro;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massas alimentares;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa de panquecas salgadas;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sagu de vinho;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sucedâneos de café;Suspiro;Tapioca;Torrone;Torrone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
04/06/2024
Procurador
Ivair Cunha