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INPIRPI 2.826NCL 35, 35

A marca Mollica eventos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TIZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.887

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mollica eventos (processo 931607531), depositado em 21/08/2023 por TIZA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de organização de feiras, congressos, exposições com fins comerciais; comércio atacadista de embalagens; comércio varejista de artigos fotográficos e p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mollica eventos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SERVAL MOLLICA907559140
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907559140 (SERVAL MOLLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?e festas?.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI 2.842IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.887IPAS349

    Deferimento parcial da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mollica eventos?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931607531?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931607531. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931607531
Marca
Mollica eventos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TIZA LTDA — MG
Classe
NCL 35, 35Serviços de organização de feiras, congressos, exposições com fins comerciais; comércio atacadista de embalagens; comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; comércio varejista de artigos de papelaria; representantes comerciais de materiais elétricos; comércio varejista de balões e bexigas para festa; representantes comerciais e agentes do comércio de artigos de iluminação; comércio varejista de artigos para decoração de festa; comércio varejista de bebidas; representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios e bebidas; representantes comerciais e agentes do comércio de flores e plantas naturais; comércio varejista de plantas e flores artificiais; comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Último despacho
IPAS349Deferimento parcial da petição (RPI 2887)
Depósito
21/08/2023
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)