INPIRPI 2.875NCL 05
A marca MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP: a marca colide com 21 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929489780
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
16/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929489780 é depositado por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP na classe NCL 05.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION (processo 929489780), depositado em 16/02/2023 por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos e complementos alimentares.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION, 21 anterioridades:
- MONSTER ENERGY ULTRA GREEN908544006
- MONSTER UNLEADED840015828
- M MONSTER KHAOS904849058
- MONSTER THRILLER840521740
- KHAOS M JUICE MONSTER909977887
- MONSTER REHAB903751135
- MONSTER DETOX840115580
- MONSTER ENERGY ABSOLUTELY ZERO908869401
- TESTO MONSTER923127283
NCL 05 · TESTO MONSTER SUPLEMENTOS LTDA - ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.894)
Protege: Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento…
- MONSTER ENERGY ULTRA908047681
- MONSTER CUBA-LIMA840178786
- MONSTER ENERGY ULTRA CITRON908544057
- MONSTER ENERGY UNLEADED908544022
- MONSTER ENERGY ULTRA BLACK908588275
- LOCA MOCA JAVA MONSTER830907734
- MONSTER ENERGY911773053
- MONSTER REHABITUATE840178883
- MONSTER ENERGY ULTRA BLUE840564244
- MONSTER BLACK830905391
- MONSTER GIRL830905367
- MONSTER ENERGY PINK831076968
NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.789)
Protege: SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS EM FORMA DE LÍQUIDO;
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome "MONSTER ENERGY" reconhecida por meio da petição de reconhecimento nº 850240393275 no registro 827945000, deferida na RPI 2824 de 18/02/2025, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926790889 "Monster Capuccino"; 926001914 "PSICHOTIC MONSTER" (petição de nulidade n° 2024/850240648656); 926360183 "LIPO MONSTER" (petição de nulidade n°850240486687); 903596474 "MONSTER CHARGER BLACK" (petição de caducidade n°850220560718); 903879620 "MONSTER SHOT BLACK" (petição de caducidade n°850220560765); 905815785 "MONSTER EXTREME BLACK" (petição de nulidade n°850210152365); 905815815 "MASSA MONSTER BLACK" (petição de caducidade n°850250606767); 905868021 "MONSTER" (petição de caducidade n°850250615466); 822911817 "MONSTER PACK" (petição de caducidade n°850250615487); 827372485 MONSTER NITRO NO2 PACK (petição de caducidade n°850250615500); 827839430 MONSTER THERMOGENIC PACK (petição de caducidade n°850250615528); 827839421 MONSTER RIPPED PACK (petição de caducidade n°850250615516); 903145537 MONSTER ENERGY BLACK (petição de caducidade n°850220560679); 911854525 MONSTER WHEY BAR (petição de caducidade n°850250615540). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908544006 (MONSTER ENERGY ULTRA GREEN), Processo 840015828 (MONSTER UNLEADED), Processo 904849058 (M MONSTER KHAOS), Processo 840521740 (MONSTER THRILLER), Processo 909977887 (KHAOS M JUICE MONSTER), Processo 903751135 (MONSTER REHAB), Processo 840115580 (MONSTER DETOX), Processo 908869401 (MONSTER ENERGY ABSOLUTELY ZERO), Processo 923127283 (TESTO MONSTER), Processo 908047681 (MONSTER ENERGY ULTRA), Processo 840178786 (MONSTER CUBA-LIMA), Processo 908544057 (MONSTER ENERGY ULTRA CITRON), Processo 908544022 (MONSTER ENERGY UNLEADED), Processo 908588275 (MONSTER ENERGY ULTRA BLACK), Processo 830907734 (LOCA MOCA JAVA MONSTER), Processo 911773053 (MONSTER ENERGY), Processo 840178883 (MONSTER REHABITUATE), Processo 840564244 (MONSTER ENERGY ULTRA BLUE), Processo 830905391 (MONSTER BLACK), Processo 830905367 (MONSTER GIRL) e Processo 831076968 (MONSTER ENERGY PINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 21 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929489780?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929489780. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929489780
- Marca
- MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 05Suplementos e complementos alimentares.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 16/02/2023
- Procurador
- Jorge Roberto Innocêncio da Costa