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INPIRPI 2.884NCL 36

A marca MONTBANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONTBANK EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTBANK (processo 936205849), depositado em 12/09/2024 por MONTBANK EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [servi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTBANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOUNT BANK925444383

    NCL 36 · MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.731)

    Protege: Gestão, assessoria, consultoria e informações, promoção de vendas e marketing direto; Suporte técnico, manuten…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925444383 (MOUNT BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTBANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936205849?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936205849. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936205849
Marca
MONTBANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTBANK EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA ME — SP
Classe
NCL 36Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de intermediação de pagamentos. Serviços financeiros; serviços de crédito; serviços bancários; serviços de financiamento e investimento; assessoria, consultoria e informação em serviços financeiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
12/09/2024
Procurador
Daniele de S. A. da Silva