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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca MOREIRA JOIAS EXCELÊNCIA NA QUALIDADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE C.MOREIRA JÓIAS ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOREIRA JOIAS EXCELÊNCIA NA QUALIDADE (processo 933609914), depositado em 23/02/2024 por JOSE C.MOREIRA JÓIAS ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOREIRA JOIAS EXCELÊNCIA NA QUALIDADE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • HIPERmoreira917923669
  • moreira presentes913633992
  • R.A. MOREIRA FOLHEADOS925619302

    NCL 35 · RA MOREIRA FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.728)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de…

  • moreira da gente917924754
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928987299 - A MOREIRA PRATAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917923669 (HIPERmoreira), Processo 913633992 (moreira presentes), Processo 925619302 (R.A. MOREIRA FOLHEADOS) e Processo 917924754 (moreira da gente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOREIRA JOIAS EXCELÊNCIA NA QUALIDADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933609914?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933609914. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933609914
Marca
MOREIRA JOIAS EXCELÊNCIA NA QUALIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE C.MOREIRA JÓIAS ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
23/02/2024
Procurador
não constituído