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INPIRPI 2.903NCL 30

A marca MORENINHA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930898877
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930898877 é depositado por AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORENINHA (processo 930898877), depositado em 23/06/2023 por AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MORENINHA, 4 anterioridades:

    • MORENINHA826641296

      Deferimento da petição (RPI 2.747)

    • MORENINHA826476287

      NCL 29 · WCN - INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.900)

      Protege: GELÉIAS, DOCES, COPOTAS E COCADAS.;

    • MORENINHA819712027
    • MORENINHA819712019
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826641296 (MORENINHA), Processo 826476287 (MORENINHA), Processo 819712027 (MORENINHA) e Processo 819712019 (MORENINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORENINHA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930898877?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930898877. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930898877
Marca
MORENINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP — CE
Classe
NCL 30Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Suspiro;Torrone.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
23/06/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME